Proprietária de nove fazendas tem aposentadoria rural negada

    A juíza Marli de Fátima Naves (foto à esquerda) negou o pedido de aposentadoria rural de uma mulher de 64 anos, proprietária de nove fazendas, por constatar que a autora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício: ter exercido atividade agropecuária ou pesqueira em regime de economia familiar e hipossuficiência financeira, dentre outros. A improcedência do pleito foi julgada nesta terça-feira (5), durante o programa Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Ipameri.

    A análise foi feita com documentos apresentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos quais constavam as propriedades rurais em Corumbaíba e Ipameri, que ultrapassam o limite imposto pela lei de quatro módulos fiscais. Apenas uma das fazendas detém área superior a 700 hectares. Constatada a incompatibilidade fática com a exigência legal, a advogada da parte autora requereu desistência do pedido, com o que anuiu o INSS e foi homologado judicialmente.

 

FONTE:

 http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/13025-proprietaria-de-nove-fazendas-tem-aposentadoria-rural-negada

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