Município de Goianira terá de providenciar prédio adequado para o Conselho Tutelar

    A titular do 1º Juizado Cível de Infância e Juventude da comarca de Goianira acatou pedido de ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou que o município em questão providencie local próprio e com instalações adequadas para o Conselho Tutelar no prazo de 30 dias.

    Segundo o pleito, que foi proposto por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca, o Conselho Tutelar de Goianira funciona “em ambiente precário, onde não há espaço nem privacidade para atendimento adequado dos menores”

    O município, por sua vez, afirmou que sempre cumpriu com suas obrigações legais na promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Alegou ainda que o prédio para instalação do Conselho Tutelar dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do município dispõe da infraestrutura necessária ao atendimento ao público em questão, bem como todo o material de trabalho necessário. A administração também questionou o pedido, alegando que se caracterizaria como insurgência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, “adentrando, portanto, na seara da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal”. Já o presidente do Conselho Tutelar, contrariamente, informou que o prédio encontra-se em situação precária.

FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/13021-municipio-de-goianira-tera-de-providenciar-predio-proprio-e-adequado-para-o-conselho-tutelar

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