Celg fica impedida de repassar pagamento a escritório de advocacia por dois meses

    A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão, por dois meses, de pagamentos no valor de R$ 200 mil efetuados pela Celg Distribuição S.A (Celg D) a Gualberto e Bastos Advogados Associados S/S, que estava prestando serviços advocatícios para a empresa. A multa diária fixada pela magistrada, caso a ordem judicial seja descumprida, é de R$ 10 mil. A alegação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em ação de improbidade administrativa movida contra a Celg e o escritório de advocacia, é de que a contratação foi feita de forma irregular e sem concurso público.

    Com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que determina a concessão de tutela provisória desde que haja prova da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigos 294 e 300), Rozana Camapum observou que o primeiro contrato foi assinado entre a empresa e o escritório de advocacia há sete anos, somados dois aditivos contratuais, e que, dentro desse período, não consta que a Celg tenha providenciado a regularização da situação ou que promovido novas licitações para sanar a questão. “”O entendimento jurisprudencial prevalecente é no sentido de que vencido o contrato o Poder Público e, por analogia, a empresa pública deverá imediatamente reassumir a prestação do serviço enquanto providencia nova licitação”, enfatizou.

 

FONTE:

 http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/13024-celg-fica-impedida-de-repassar-pagamento-a-escritorio-de-advocacia-por-dois-meses

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